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Despacho - 2 - SACP - (19454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/10/2021, às 11:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19454, Código CRC: 3ea9f15b
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Despacho - 1 - CAS - (19455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 04/10/2021.
Brasília, 13 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/10/2021, às 09:53:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19455, Código CRC: b87f91a7
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Despacho - 2 - SACP - (19456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/10/2021, às 11:13:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19456, Código CRC: 1227c155
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Despacho - 2 - SACP - (19457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/10/2021, às 10:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19457, Código CRC: a5c56297
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Despacho - 1 - CAS - (19458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 04/10/2021.
Brasília, 13 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/10/2021, às 09:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19458, Código CRC: 6ce1204e
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Despacho - 1 - CAS - (19459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 04/10/2021.
Brasília, 13 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/10/2021, às 09:59:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19459, Código CRC: 5cec8954
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Despacho - 2 - SACP - (19460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/10/2021, às 11:14:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19460, Código CRC: 1b4a700a
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Despacho - 1 - CAS - (19461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 04/10/2021.
Brasília, 13 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/10/2021, às 10:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19461, Código CRC: 6ebfde71
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Despacho - 2 - SACP - (19462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/10/2021, às 11:24:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19462, Código CRC: b616529c
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Despacho - 2 - SACP - (19463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/10/2021, às 11:20:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19463, Código CRC: b43df5d3
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Despacho - 2 - SACP - (19464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/10/2021, às 11:08:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19464, Código CRC: 990633c8
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Despacho - 2 - SACP - (19465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/10/2021, às 11:15:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19465, Código CRC: 234533a1
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Despacho - 2 - SACP - (19466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/10/2021, às 11:10:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19466, Código CRC: d0cf148b
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Despacho - 10 - SACP - (19467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaborar Relatório do Veto Parcial imposto pelo Sr. Governador do DF.
Brasília, 13 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 13/10/2021, às 10:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19467, Código CRC: 0f532fa6
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Despacho - 2 - SACP - (19468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/10/2021, às 11:16:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19468, Código CRC: 86851cd1
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Despacho - 2 - SACP - (19469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/10/2021, às 11:19:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19469, Código CRC: b6527747
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Despacho - 2 - SACP - (19470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/10/2021, às 11:17:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19470, Código CRC: bbe74937
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Indicação - (19471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de poda de árvores no Centro de Ensino Fundamental 04, QI 06, QE 12 Área Especial - Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de a realização de poda de árvores no Centro de Ensino Fundamental 04, QI 06, QE 12 Área Especial - Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação se faz necessária e com urgência, uma vez que as árvores estão com os galhos muito altos e se encontram nas mediações do CEF 04, podendo a qualquer momento ocasionar graves acidentes.
A solicitação atende ao pedido dos professores e pais de alunos que lutam incessantemente por melhorias na escola.
Diante da urgência de uma solução e com intuito de se evitar acidentes, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2021, às 17:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19471, Código CRC: 17685a87
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Despacho - 2 - SACP - (19473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/10/2021, às 13:55:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19473, Código CRC: 9506a105
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Despacho - 4 - CEOF - (19474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Á SELEG, para as devidas providências, conforme Ordem do Dia publicada no DCL de 13/10/2021.
Brasília, 13 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 13/10/2021, às 11:47:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19474, Código CRC: cbe222f7
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Despacho - 2 - GMD - (19475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 123/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/out/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 13 DE OUTUBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 13/10/2021, às 13:22:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19475, Código CRC: 27483d4e
-
Despacho - 2 - GMD - (19476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 123/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/out/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 13 DE OUTUBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 13/10/2021, às 13:23:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19476, Código CRC: 9d6703e1
-
Despacho - 2 - GMD - (19477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 123/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/out/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 13 DE OUTUBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (19478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 123/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/out/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 13 DE OUTUBRO DE 2021.
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Despacho - 2 - GMD - (19479)
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Despacho - 2 - GMD - (19482)
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Despacho - 2 - GMD - (19483)
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Despacho - 2 - GMD - (19484)
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 13/10/2021, às 13:30:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (19489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta Votos de Aplausos ao Advogado, MOISÉS JÚNIO DE OLIVEIRA SANTOS, por sua história de vida e pelo comprometimento e dedicação demonstrados em prol da população da Região Administrativa do Gama - RA II
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Senhor MOISÉS JÚNIO DE OLIVEIRA SANTOS por sua história de vida, comprometimento e dedicação demonstrados em prol da população da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Senhor MOISÉS JÚNIO DE OLIVEIRA SANTOS, por sua história de vida e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa do Gama - RA II.
Para comemorar os 61 anos do Gama, a autora da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população Gamense que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da Cidade em si.
Diante desse comprometimento, solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões,
Jaqueline silva
Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2021, às 15:35:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (19492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2021
AUTORIA: DEPUTADO IOLANDO )
Manifesta Moção de Louvor ao Senhor Rodolfo Nogueira
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de Moção de Louvor ao Senhor Rodolfo Nogueira
JUSTIFICAÇÃO
Manifestamos reconhecimento e valorização pelos notórios serviços prestados, motivo pelo qual merece ser homenageado o Sr. Rodolfo Nogueira
O homenageado é um profissional qualificado, morador da Vila Planalto e servidor da NOVACAP por quase 40 anos, é presidente do clube pioneiro de Brasília e sócio fundador da Associação dos moradores da Vila Planalto. Cidadão que dedica seu tempo em prol da coletividade e preservação da história da cidade é merecedor do meu mais sincero respeito e minha justíssima homenagem.
Assim, peço o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Comissões
iolando
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2021, às 14:20:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - SELEG - (19493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
PARECER Nº , DE 2021 - <Informe a sigla da Comissão>
Projeto de Lei Complementar 81/2021/<Informe o ano da proposição>
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei Complementar nº 81, de 2021, que “Dispõe sobre a instituição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado(a) Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC o Projeto de Lei Complementar nº 81 de 2021.
O Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a instituição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal na forma do art. 34 da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
O art. 2º da Proposição dispõe sobre a os integrantes do Conselho – 14 membros titulares e respectivos suplentes, com as seguintes indicações: (i) 3 (três) representantes do Poder Executivo Distrital, dos quais pelo menos 1 (um) do órgão distrital responsável pela Educação Básica;(ii) 2 (dois) representantes do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF); (iii) 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); (iv) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da Educação Básica pública; (v) 2 (dois) representantes dos estudantes da Educação Básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade distrital de estudantes secundaristas; (vi) 2 (dois) representantes de Organizações da Sociedade Civil; VII - 1 (um) representante das escolas indígenas, quando houver; e (vii) 1 (um) representante das escolas quilombolas, quando houver.
Os parágrafos do art. 2º dispõem sobre as regras específicas para indicação dos respectivos representantes de cada órgão, entidade ou grupo representativo com indicação de membro titular no Conselho.
Ressalta-se especial atenção ao §9º do art. 2º, que dispõe sobre os impedimentos para indicação como membro do CACS-FUNDEB, a saber: (i) os titulares dos cargos de Governador, Vice-Governador e Secretário de Estado, bem como os seus cônjuges e os seus parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau; (ii) o tesoureiro, o contador ou o funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como os cônjuges e os parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; (iii) os estudantes que não sejam emancipados; e (iv) os pais de alunos ou os representantes da sociedade civil que ocupem cargos, exerçam funções públicas de livre nomeação e exoneração no Poder Executivo Distrital ou a ele prestem serviços terceirizados.
O art. 3º dispõe sobre regras de substituição temporárias, eventuais ou definitivas do membro titular, quais sejam: (i) motivos particulares; (ii) rompimento do vínculo; e (iii) situação de impedimentos, incorridas pelo titular no decorrer de seu mandato.
O mandato dos membros do CACS-FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e será iniciado em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o art. 4º da Proposição.
O art. 5º define as competências do Conselho, dentre elas: (i) acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; (ii) supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Distrital, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB; (iii) examinar os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEB; (iv) emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Distrital; (v) acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA, além de receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos sobre a aplicação dos recursos e o encaminhamento deles ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; e (vi) outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça.
O CACS-FUNDEB não contará com estrutura administrativa própria, devendo o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, garantir a infraestrutura e as condições materiais adequadas à execução plena das competências do conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais sobre a criação e a composição dele, conforme dispõe o art. 6º da Proposição.
As reuniões do Conselho ocorrerão ordinariamente, com periodicidade mensal e com a presença da maioria de seus membros; e extraordinariamente, mediante convocação do conselho pelo Presidente ou por solicitação por escrito de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros efetivos, de acordo com previsto no art. 11.
A atuação dos membros do CACS-FUNDEB não será remunerada (art. 12, I), sendo considerada atividade de relevante interesse social (art. 12, II). Além disso, fica vedado, quando os conselheiros forem representantes de professores, diretores ou servidores das escolas públicas, no curso do mandato, (i) a exoneração de ofício ou a demissão do cargo ou do emprego sem justa causa, ou a transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; (ii) a atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e (iii) o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado (art. 12, IV). Fica ainda vedada, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada nas atividades escolares (art. 12, V).
Na Exposição de Motivos nº 10 – SEE-GAB, a Secretaria de Estado de Educação justifica que “torna-se imprescindível a instituição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, no âmbito do Distrito Federal, para o profícuo atendimento ao determinado pela referida Lei Federal (art. 32, Lei federal nº14.113/2020)”. Ressalta ainda que “a proposição em tela não acarreta aumento de despesa e, pela relevância da matéria, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência na Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do artigo 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal”.
A Proposição, conforme Despacho da SELEG de 24/06/21, tramitará no mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas à Proposição em 08/10/21.
Não
É o Relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Conforme disposto no art. 69, I, “b”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à CESC analisar e emitir parecer sobre o mérito da presente matéria, relacionada a “educação pública”.
De início, vale ressaltar que, na análise de mérito de uma proposição, são averiguados aspectos relacionados à necessidade, oportunidade, conveniência, relevância social e viabilidade da matéria; além de verificar os impactos sociais projetados, bem como a inserção da nova lei no ordenamento jurídico, levando-se em consideração todos os atores envolvidos no processo.
Vê-se a importância da educação para o desenvolvimento de uma nação, que visa, como bem maior, ao desenvolvimento humano, por meio de uma sociedade digna e igualitária.
A Proposição em análise vem a concretizar o controle e avaliação efetivos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com a criação do Conselho previsto no art. 34 da Lei federal nº 14.113/20
A promulgação da Emenda Constitucional nº 108, de 2020, representou um grande passo para a garantia do direito à educação com qualidade e equidade, a partir do aprimoramento do Fundeb e de sua caracterização como instrumento permanente da educação básica pública brasileira. A constitucionalização do Fundeb, com a manutenção de seus elementos que se provaram eficientes, do ponto de vista da regularidade de fluxo, inclusão, controle e efeito redistributivo, representa a comprovação de que a EDUCAÇÃO é um dos principais meios de reconstrução dos laços sociais e das condições de desenvolvimento do cidadão e de nossa sociedade
A criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal – CACS-FUNDEB será mais um passo para o aprimoramento da legislação e dotação aos agentes para que sejam atingidos os objetivos de inclusão, permanência e oferta de educação de qualidade com redução das desigualdades.
No entanto, parece-nos inadequada a representatividade escolhida pelo legislador ordinário federal, disposta no caso do Distrito Federal no art. 34, II, c/c III, da Lei Federal nº 14.133/20. A equivocada composição pende excessivo poder de decisão ao Estado, e em última instância ao governante eleito, em detrimento da representatividade da sociedade, em especial, dos usuários da educação pública estatal. A reprodução, por meio da Proposição em análise, por óbvio reproduz o equívoco da regra federal. A despeito da possibilidade de se promover, por meio de emenda, ajuste para reequilíbrio de forças decisórias na composição interna do Conselho, primou-se pelo conservadorismo em não alterar, pelo menos nesse momento nem o quantitativo, tampouco a composição, previstos na Legislação federal, de modo a afastar qualquer questionamento judicial, passível de inviabilizar, por vício de iniciativa, a norma proposta, em claro prejuízo ao Distrito Federal.
Portanto, o Projeto de Lei Complementar nº 81/21, atende aos requisitos da necessidade, oportunidade, conveniência, relevância social e viabilidade da matéria, com adequações para adequar a efetividade do controle e avaliação a serem exercidos pelo Conselho por meio das Emendas propostas.
Ante o exposto, manifestamo-nos, no mérito, nesta Comissão, favoravelmente ao PLC nº 81, de 2021, com as emendas de Relator nº 1, 2 e 3.
Sala das Comissões, em de de 2021.
Deputado (a)
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente
Relatora
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-
Emenda - 1 - SELEG - (19494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado(a) Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 81 de 2021, que “Dispõe sobre a instituição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal e dá outras providências.”
Adite-se os seguintes incisos VI do art. 5º, renumerando-se o inciso VI da Proposição:
Art. 5º ……………………………..
………………………………………………..
VI – emitir parecer sobre:
a) projetos de leis orçamentárias dos recursos do FUNDEB;
b) demais proposições legislativas que tenham impacto direto ou indireto nas despesas e receitas do FUNDEB.
JUSTIFICAÇÃO
Para efetivo controle e avaliação dos recursos do FUNDEB, faz-se necessária análise tanto dos projetos de leis orçamentárias a serem encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara Legislativa, bem como das demais proposições que venham a impactar esses recursos.
Sala das sessões em,
Deputada ARLETE SAMPAIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Emenda - 2 - SELEG - (19495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado(a) Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 81 de 2021, que “Dispõe sobre a instituição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 5º, renumerando-se o Parágrafo único:
Art. 5º ……………………………..
………………………………………………..
§. 2º A fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 212-A da Constituição Federal e nesta Lei Complementar, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, são exercidos pelo CACS-FUNDEB.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 212-A da CRFB, incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 108/2020, regulamenta a forma e montante de aplicação dos recursos públicos no FUNDEB. Assim, faz-se necessário incluir de forma expressa a competência do Conselho para controle e fiscalização do atingimento das disposições expressas no art. 212-A da CRFB.
Sala das sessões em,
Deputada ARLETE SAMPAIO
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